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Termos e Condições de Associação
VIP

Voluntário Incrível do Pernas

Ao se associar ao programa VIP - Voluntário Incrível do Pernas, você concorda em cumprir estes termos e condições.

Definição VIP

Denominamos de associado VIP o voluntário associado com a assinatura paga mensal ou anual, com o objetivo principal de dar suporte econômico ao IPDA para manutenção básica de suas atividades e ações.

Conformidade com o Termo de Participação

Esse termo contempla novas condições do associado Pernas de Aluguel mantendo válidos todos os artigos do Termo de Participação inicial do IPDA.

Para acessar o Termo de Participação inicial, CLIQUE AQUI.

Adesão e Cancelamento

A adesão do plano é individual e completamente opcional e tem validade enquanto o associado desejar, não havendo nenhum período de carência inicial e nem condições especiais de cancelamento, podendo ser interrompido na próxima data programada de pagamento (doação). O próprio associado pode efetuar seu cancelamento através do sistema.

Benefícios fornecido pelo IPDA

O associado VIP reconhece que sua participação principal é de apoiar o IPDA de forma econômica sem nenhuma diferenciação ou exclusividade de participação do associado gratuito nos eventos abertos e públicos em que o Pernas de Aluguel participa.

O associado VIP poderá ter alguns benefícios como:

    Descontos em eventos realizados pelo IPDA;
    Desconto na aquisição de produtos e serviços fornecidos pelo IPDA;
    Sorteios de produtos exclusivos quando o número de associados atingir ao mínimo de participantes que justifique a aquisição de prêmios e da manutenção econômica do IPDA. (Regras de sorteios abaixo nesse termo)

Benefícios fornecido por terceiros

Buscaremos empresas que apoiem esse projeto para fornecer algum benefício de serviço ou produto a favor do associado VIP, que deverá estar regularmente cadastrado no momento da utilização ou consumo do produto ou serviço.

De acordo com o Estatuto do IPDA, todos os benefícios proporcionados por empresas participantes serão sempre firmados entre o associado e a empresa fornecedora do benefício, não havendo intermediação, comissão ou qualquer outra forma de interferência ou participação junto ao IPDA.

A empresa fornecedora do benefício poderá alterar ou mesmo cancelar o serviço/produto fornecido sem que haja ônus ao IPDA.

A empresa fornecedora do benefício poderá interromper o serviço/produto ao associado que deixar de ser VIP.

Haverá sempre a necessidade da empresa fornecedora verificar e validar o associado acessando sistemicamente com o CPF do associado VIP para certificar que é um associado VIP ativo.

Proteção de dados

Na simples consulta de validação do benefício o IPDA fornecerá apenas se o específico CPF é um associado VIP ativo ou não e se ele está elegível para adquirir o produto ou serviço.

Qualquer informação cadastral entre fornecedor do benefício e associado VIP deverá ser fornecida diretamente pelo associado solicitante.

Nenhum dado de cadastro do associado será fornecido à empresa beneficiária que, se necessário, deverá coletar as informações por conta própria e com a devida anuência do associado.

Valores

O valor do plano VIP será informado na específica tela do sistema e poderá ser alterado sem a necessidade de comunicação aos associados.

O IPDA garante que o valor para planos mensais ficará estável no mínimo 12 meses a partir do início da adesão e, em caso de aumento, antes de qualquer alteração de valor, o associado VIP será comunicado para dar sua anuência para continuar com o novo valor.

Formas de doação

O associado VIP poderá efetuar a doação mensal ou anual utilizando cartão de crédito.

O uso do PIX ou depósito em conta corrente somente estará disponível para planos anuais. Para esses casos, o associado deverá encaminhar ao e-mail contato@pernasdealuguel.org o comprovante do depósito pois a verificação da doação é feita de forma manual e a data de início do plano será a mesma data do depósito.

Regras para sorteio de prêmios

O sorteio de prêmios aos associados VIP será divulgado especificamente a cada associado elegível e que tenha permanência de pelo menos 11 meses de associação VIP mensalou àquele que tenha adquirido o plano anual.

O produto ou serviço sorteado deve ser proporcional ao valor arrecadado sem que haja comprometimento da manutenção das atividades e ações do IPDA.

O sorteio será sempre baseado nos concursos da Loteria Federal, na data especificada na ação. Havendo mais de um prêmio a ser sorteado, os prêmios subsequentes serão baseados na ordem de sorteio da Loteria Federal do 1º ao 5º prêmio.

Utilizaremos os 5 últimos dígitos à direita do número total sorteado (6 dígitos) para definir o número premiado.

As datas e ordem dos prêmios serão divulgados a todos os associados elegíveis.

O ID do associado será o número da sorte do associado e o prêmio será dado àquele que mais se aproximar do número sorteado para mais ou para menos.

Em caso de empate de aproximação, o critério de desempate será na seguinte ordem: data de início da associação VIP; data de início de cadastro no Pernas de Aluguel.

Permanecendo o empate, será feito um sorteio com as partes para definir o vencedor do prêmio.

O associado premiado deverá fornecer um local acessível de entrega do prêmio em território nacional, nas condições de entrega padrão de produtos oferecido pelo fornecedor do prêmio e a responsabilidade do valor do frete é do IPDA.

Não havendo a possibilidade da entrega de forma padrão, será discutido com o ganhador do prêmio a melhor forma de entregá-lo.

O associado premiado deverá fornecer um depoimento de recebimento do prêmio que será divulgado nas mídias sociais do Pernas de Aluguel.

Qualquer dúvida, sugestão, reclamação ou ocorrência não relatada nesses Termos, deverá ser comunicada via e-mail para podermos esclarecer da melhor forma possível.

Barueri, fevereiro de 2023

Solicite o recibo de doação: